Apresentamos aqui , os senhores Membros da Diretoria atual da CONFRATERES
1.° Secretário: Pr. Gilson Grisoste Martins |
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2.° Secretário: Pr. Artur Cesar Gondim de Freitas |
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3.° Secretário:
Pr. Isnard de Oliveira |
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1.º Tesoureiro: Pr. Salvino Junior Gondim de Freitas |
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2.º Tesoureiro: Pr. Hércules Bolivar de Menezes |
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3.º Tesoureiro:
Pr. Elias de Oliveira |
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Presidente: Pr. Ivan Pereira Bastos |
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1.º Vice-presidente: Pr. Elson de Souza Medeiros |
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2.º Vice-presidente: Pr. Josias Maciel Afonso |
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3.º Vice-presidente: Pr. Manoel Salvino de Freitas |
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Seção II Da Mesa Diretora
Art. 34. A Mesa Diretora é eleita pelos membros da CONFRATERES, na última sessão da Assembleia Geral Ordinária, para um MANDATO DE QUATRO ANOS, em escrutínio secreto e compõem-se de: I. Presidente; II. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Vice-presidentes; III. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Secretários; IV. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Tesoureiros.
Art. 37. Compete ao Presidente da CONFRATERES: I. Representar a CONFRATERES, em juízo e fora dele, no que diz respeito aos seus interesses, podendo passar Procuração; |
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II. convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora; III. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as decisões das Assembleias Gerais e da Mesa Diretora; IV. elaborar a ordem do dia, com base no temário e nas propostas enviadas à Mesa Diretora em uma Assembleia Geral; V. indicar os membros dos Conselhos, das Comissões Permanentes e Temporárias, das Secretarias e dos Departamentos; VI. designar comissão temporária para tratar de assuntos especiais de interesse da CONFRATERES, em uma Assembleia Geral e fora dela, bem como destituí-la total ou parcialmente, indicando o respectivo Presidente; VII. autorizar o pagamento de despesas extraordinárias; VIII. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da CONFRATERES, administrar os bens e recursos financeiros, juntamente com o 1.º Tesoureiro; IX. assinar com o 1.º Secretário as Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora, com mais três testemunhas, exceto a ata da sessão que tratar de eleição para a Mesa Diretora e do Conselho Fiscal; X. assinar todos os expedientes administrativos da CONFRATERES; XI. assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da CONFRATERES, na forma da lei, e/ou Relatórios Financeiros, juntamente com o 1.º Tesoureiro.
Art. 38. O Presidente terá
Art. 39. A vacância de qualquer cargo da Mesa Diretora ocorrerá nos seguintes casos: I. Jubilação e/ou aposentadoria por invalidez definitiva; II. transferência para outro Estado da Federação; III. falecimento; IV. renúncia por escrito; V. abandono sem justa causa e/ou desaparecimento sem paradeiro, por mais de três meses; VI. desligamento a pedido, por escrito; VII. quando solicitada a Carta de Mudança para outra coirmã.
Mesa Diretora Eleita na 2.ª Sessão da 70.ª AGO realizada no dia 08/03/2014 |