Apresentamos aqui , os senhores Membros da Diretoria atual da CONFRATERES

1.° Secretário:

Pr. Gilson Grisoste Martins

2.° Secretário:

Pr. Artur Cesar Gondim de Freitas 
27 999164041

       
3.° Secretário:

Pr. Isnard de Oliveira

 

 

 

       
     
 

1.º Tesoureiro:

Pr. Salvino Junior Gondim de Freitas 
(27) 995006458 / 999042702

2.º Tesoureiro:

Pr. Hércules Bolivar de Menezes

       
3.º Tesoureiro:

Pr. Elias de Oliveira

 

 

 

       
     

Presidente:

Pr. Ivan Pereira Bastos
(27)999416211

1.º Vice-presidente:

Pr. Elson de Souza Medeiros

       

2.º Vice-presidente:

Pr. Josias Maciel Afonso

3.º Vice-presidente:

Pr. Manoel Salvino de Freitas

       
     
 

Seção II

Da Mesa Diretora

 

Art. 34. A Mesa Diretora é eleita pelos membros da CONFRATERES, na última sessão da Assembleia Geral Ordinária, para um MANDATO DE QUATRO ANOS, em escrutínio secreto e compõem-se de:

I. Presidente;

II. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Vice-presidentes;

III. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Secretários;

IV. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Tesoureiros.

 

Art. 37. Compete ao Presidente da CONFRATERES:

I. Representar a CONFRATERES, em juízo e fora dele, no que diz respeito aos seus interesses, podendo passar Procuração;

II. convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;

III. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as decisões das Assembleias Gerais e da Mesa Diretora;

IV. elaborar a ordem do dia, com base no temário e nas propostas enviadas à Mesa Diretora em uma Assembleia Geral;

V. indicar os membros dos Conselhos, das Comissões Permanentes e Temporárias, das Secretarias e dos Departamentos;

VI. designar comissão temporária para tratar de assuntos especiais de interesse da CONFRATERES, em uma Assembleia Geral e fora dela, bem como destituí-la total ou parcialmente, indicando o respectivo Presidente;

VII. autorizar o pagamento de despesas extraordinárias;

VIII. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da CONFRATERES, administrar os bens e recursos financeiros, juntamente com o 1.º Tesoureiro;

IX. assinar com o 1.º Secretário as Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora, com mais três testemunhas, exceto a ata da sessão que tratar de eleição para a Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;

X. assinar todos os expedientes administrativos da CONFRATERES;

XI. assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da CONFRATERES, na forma da lei, e/ou Relatórios Financeiros, juntamente com o 1.º Tesoureiro.

 

Art. 38. O Presidente terá direito ao ressarcimento de suas despesas quando em viagem oficial da CONFRATERES. Parágrafo único. O ressarcimento se dará em comprovação com notas ou cupons fiscais.

 

Art. 39. A vacância de qualquer cargo da Mesa Diretora ocorrerá nos seguintes casos:

I. Jubilação e/ou aposentadoria por invalidez definitiva;

II. transferência para outro Estado da Federação;

III. falecimento;

IV. renúncia por escrito;

V. abandono sem justa causa e/ou desaparecimento sem paradeiro, por mais de três meses;

VI. desligamento a pedido, por escrito;

VII. quando solicitada a Carta de Mudança para outra coirmã.

 

Mesa Diretora Eleita na 2.ª Sessão da 70.ª AGO realizada no dia 08/03/2014

 

Sub Seção IV

Da Competência dos Vice-presidentes

 

Art. 40. Compete ao 1.º Vice-presidente e aos demais na sua ordem:

I. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais;

II. auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

III. convocar reunião da Mesa Diretora quando houver vacância no cargo de Presidente da CONFRATERES, para tomada de decisões com relação a sua posse no referido cargo.

 

Parágrafo único. A vacância de qualquer Vice-presidente ocorrerá de conformidade com o art. 39 e incisos, deste Estatuto.

 

[Estatuto]