Tesouraria
Sub Seção VI Da Competência dos Tesoureiros
Art. 42. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a: I. Recebimento de valores monetários; II. pagamentos ordinários e extraordinários, inclusive as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções, mediante comprovantes fiscais; III. abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da CONFRATERES, juntamente com o Presidente; |
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IV. elaboração e apresentação dos Relatórios Financeiros Semestral e Anual, já contabilizados e aprovado pelo Conselho Fiscal; § 1.º Os Tesoureiros deverão possuir o ensino médio, noções de contabilidade e conhecimento básico na área de informática. § 2.º A vacância de qualquer Tesoureiro ocorrerá conforme o art. 39 e incisos, deste Estatuto.
[Estatuto]
Mesa Diretora Eleita na 2.ª Sessão da 70.ª AGO realizada no dia 08/03/2014
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