Tesouraria

Sub Seção VI

Da Competência dos Tesoureiros

 

Art. 42. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:

I. Recebimento de valores monetários;

II. pagamentos ordinários e extraordinários, inclusive as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções, mediante comprovantes fiscais;

III. abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da CONFRATERES, juntamente com o Presidente;

IV. elaboração e apresentação dos Relatórios Financeiros Semestral e Anual, já contabilizados e aprovado pelo Conselho Fiscal;

§ 1.º Os Tesoureiros deverão possuir o ensino médio, noções de contabilidade e conhecimento básico na área de informática.

§ 2.º A vacância de qualquer Tesoureiro ocorrerá conforme o art. 39 e incisos, deste Estatuto.

 

[Estatuto]

 

Mesa Diretora Eleita na 2.ª Sessão da 70.ª AGO realizada no dia 08/03/2014

 

1.º Tesoureiro:

Pr. Salvino Junior Gondim de Freitas 
(27) 995006458 / 999042702

2.º Tesoureiro:

Pr. Hércules Bolivar de Menezes

       
3.º Tesoureiro:

Pr. Elias de Oliveira