Procedimentos de filiação
Como filiar-se
Instruções para ordenação e recebimento de novos membros na CONFRATERES
Seção I Da Ordenação
Art. 18. A ordenação ocorrerá pela Consagração de Candidato indicado por uma igreja representada.
Art. 19. O candidato a ordenação será apresentado por Ofício a CONFRATERES, através de seu Pastor Presidente, SESSENTA dias antes do início de uma AGO – Assembléia Geral Ordinária, e o candidato submetido às exigências abaixo, cuja documentação deverá acompanhar o Ofício de encaminhamento, para analise e parecer da Comissão Examinadora de Candidatos – CEC:
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I. Cópia da Ata da Assembléia Geral da Igreja onde conste a indicação e aprovação do candidato, bem como seja exarada a responsabilidade do Pastor Presidente a observância com as taxas Convencionais (CONFRATERES e CGADB), e freqüências nas AGO; II. Certidão Negativa do SPC; III. Certidão Negativa dos Cartórios de Títulos e Protesto do Estado onde reside o candidato; IV. cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento; V. cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedido por órgão reconhecido pelo MEC; VI. Diploma ou Certificado de Curso Teológico Básico, Médio ou Bacharel e Histórico escolar reconhecido pela CONFRATERES, ressalvando-se os candidatos oriundos de regiões onde haja precariedade do ensino teológico, situação essa que será analisada pela CEC; VII. preencher fichas de Ingresso na CONFRATERES e CGADB; VIII. cópia do documento de identidade e CPF; IX. duas fotografias 3 x 4 com paletó e gravata com fundo branco, para a CGADB e digitalizada para a CONFRATERES; X. cópia de comprovante de residência, água, luz ou telefone fixo; XI. o estrangeiro apresentará documentos de seu estado legal no Brasil; XII. responder questionário padrão em entrevista com o Presidente da Comissão Examinadora de Candidatos; XIII. o candidato a consagração deverá ter no mínimo CINCO ANOS de batizado nas águas e ter no mínimo dois anos como membro da igreja que o está apresentando junto a CONFRATERES; XIV. o candidato pagará na tesouraria da CONFRATERES uma taxa de 3% do salário mínimo vigente no País, para cobrir custo administrativo; XV. NADA CONSTA de débitos anteriores na tesouraria da CONFRATERES, referente ao pastor presidente que está apresentando; XVI. havendo acusações fundamentadas contra o candidato a consagração, o mesmo só poderá ser ordenado após sanadas todas essas acusações. § 1.º A omissão de qualquer informação acarretará em INDEFERIMENTO no pedido. § 2.º O candidato com Parecer Favorável pela Comissão Examinadora de Candidatos terá seu nome encaminhado à Mesa Diretora, para posterior encaminhamento à Assembléia Geral, para homologação ou não. § 3.º O Pastor Presidente que pedir a consagração ou troca de credencial, deverá juntamente com os seus ministros, estar em dia com a anuidade na Tesouraria da CONFRATERES, para emissão de NADA CONSTA.
Art. 20. Para a troca de credencial de Evangelista para Pastor, o candidato deverá ser casado e atender as exigências do art. 19, incisos I, IV, VII, IX, X, XIV e XV, deste Estatuto.
Art. 21. A CONFRATERES não reconhece a ordenação de mulheres a função de pastora e evangelista.
Seção II Do Ingresso de Ministros vindos de Outra Convenção Filiada a CGADB
Art. 22. O Evangelista ou Pastor procedente de qualquer região do Brasil ou do exterior, será apresentado por Ofício a CONFRATERES, através de seu Pastor Presidente, SESSENTA DIAS antes do início de uma AGO – Assembléia Geral Ordinária, e o candidato submetido às exigências abaixo, cuja documentação deverá acompanhar o Ofício de encaminhamento, para analise e parecer da Comissão Examinadora de Candidatos – CEC: I. Ata da Assembléia Geral da igreja, onde conste o recebimento do Ministro, citando a Convenção do mesmo; II. Certidão de Nascimento ou Casamento para Evangelista, e Certidão de Casamento para Pastor; III. preencher fichas de ingresso na CONFRATERES e CGADB; IV. cópia do documento de identidade e CPF; V. duas fotografias 3 x 4 com paletó e gravata com fundo branco, para a CGADB e digitalizada para a CONFRATERES; VI. cópia de comprovante de residência, água, luz ou telefone fixo; VII. carta da Convenção de origem; VIII. o estrangeiro apresentará documentos de seu estado legal no Brasil; IX. no caso de Pastor Presidente, trazer cópia da Ata de Fundação, cópia do Estatuto da Igreja e cópia do CNPJ; X. o candidato pagará na tesouraria da CONFRATERES uma taxa de 3% do salário mínimo vigente no País, para cobrir custo administrativos. Parágrafo único. O Pastor Presidente de uma Igreja Evangélica Assembléia de Deus ou não, não filiado à CGADB, para ingressar na CONFRATERES, o seu pedido deverá ser feito por um Pastor Presidente membro da CONFRATERES, indicado pela Mesa Diretora para tutelar o mesmo e cumprida as exigências do art. 19 e seus incisos, acrescido da ata de fundação, estatuto da igreja registrado em cartório, cópia do CNPJ e apresentar uma declaração por escrito que está de acordo com as Doutrinas Fundamentais das Assembléias de Deus.
Art. 23. Os ministros filiados deverão procurar a Secretaria da CONFRATERES para renovar suas credenciais bienalmente no mês de fevereiro. Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Mesa Diretora da CONFRATERES. |