Procedimentos de filiação

Como filiar-se

Instruções para ordenação e recebimento de novos membros na CONFRATERES

 

Seção I

Da Ordenação

 

Art. 18. A ordenação ocorrerá pela Consagração de Candidato indicado por uma igreja representada.

 

Art. 19. O candidato a ordenação será apresentado por Ofício a CONFRATERES, através de seu Pastor Presidente, SESSENTA dias antes do início de uma AGO – Assembléia Geral Ordinária, e o candidato submetido às exigências abaixo, cuja documentação deverá acompanhar o Ofício de encaminhamento, para analise e parecer da Comissão Examinadora de Candidatos – CEC:

 

I. Cópia da Ata da Assembléia Geral da Igreja onde conste a indicação e aprovação do candidato, bem como seja exarada a responsabilidade do Pastor Presidente a observância com as taxas Convencionais (CONFRATERES e CGADB), e freqüências nas AGO;

II. Certidão Negativa do SPC;

III. Certidão Negativa dos Cartórios de Títulos e Protesto do Estado onde reside o candidato;

IV. cópia autêntica da Certidão de Nascimento ou Casamento;

V. cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedido por órgão reconhecido pelo MEC;

VI. Diploma ou Certificado de Curso Teológico Básico, Médio ou Bacharel e Histórico escolar reconhecido pela CONFRATERES, ressalvando-se os candidatos oriundos de regiões onde haja precariedade do ensino teológico, situação essa que será analisada pela CEC;

VII. preencher fichas de Ingresso na CONFRATERES e CGADB;

VIII. cópia do documento de identidade e CPF;

IX. duas fotografias 3 x 4 com paletó e gravata com fundo branco, para a CGADB e digitalizada para a CONFRATERES;

X. cópia de comprovante de residência, água, luz ou telefone fixo;

XI. o estrangeiro apresentará documentos de seu estado legal no Brasil;

XII. responder questionário padrão em entrevista com o Presidente da Comissão Examinadora de Candidatos;

XIII. o candidato a consagração deverá ter no mínimo CINCO ANOS de batizado nas águas e ter no mínimo dois anos como membro da igreja que o está apresentando junto a CONFRATERES;

XIV. o candidato pagará na tesouraria da CONFRATERES uma taxa de 3% do salário mínimo vigente no País, para cobrir custo administrativo;

XV. NADA CONSTA de débitos anteriores na tesouraria da CONFRATERES, referente ao pastor presidente que está apresentando;

XVI. havendo acusações fundamentadas contra o candidato a consagração, o mesmo só poderá ser ordenado após sanadas todas essas acusações.

§ 1.º A omissão de qualquer informação acarretará em INDEFERIMENTO no pedido.

§ 2.º O candidato com Parecer Favorável pela Comissão Examinadora de Candidatos terá seu nome encaminhado à Mesa Diretora, para posterior encaminhamento à Assembléia Geral, para homologação ou não.

§ 3.º O Pastor Presidente que pedir a consagração ou troca de credencial, deverá juntamente com os seus ministros, estar em dia com a anuidade na Tesouraria da CONFRATERES, para emissão de NADA CONSTA.

 

Art. 20. Para a troca de credencial de Evangelista para Pastor, o candidato deverá ser casado e atender as exigências do art. 19, incisos I, IV, VII, IX, X, XIV e XV, deste Estatuto.

 

Art. 21. A CONFRATERES não reconhece a ordenação de mulheres a função de pastora e evangelista.

 

Seção II

Do Ingresso de Ministros vindos de Outra Convenção Filiada a CGADB

 

Art. 22. O Evangelista ou Pastor procedente de qualquer região do Brasil ou do exterior, será apresentado por Ofício a CONFRATERES, através de seu Pastor Presidente, SESSENTA DIAS antes do início de uma AGO – Assembléia Geral Ordinária, e o candidato submetido às exigências abaixo, cuja documentação deverá acompanhar o Ofício de encaminhamento, para analise e parecer da Comissão Examinadora de Candidatos – CEC:

I. Ata da Assembléia Geral da igreja, onde conste o recebimento do Ministro, citando a Convenção do mesmo;

II. Certidão de Nascimento ou Casamento para Evangelista, e Certidão de Casamento para Pastor;

III. preencher fichas de ingresso na CONFRATERES e CGADB;

IV. cópia do documento de identidade e CPF;

V. duas fotografias 3 x 4 com paletó e gravata com fundo branco, para a CGADB e digitalizada para a CONFRATERES;

VI. cópia de comprovante de residência, água, luz ou telefone fixo;

VII. carta da Convenção de origem;

VIII. o estrangeiro apresentará documentos de seu estado legal no Brasil;

IX. no caso de Pastor Presidente, trazer cópia da Ata de Fundação, cópia do Estatuto da Igreja e cópia do CNPJ;

X. o candidato pagará na tesouraria da CONFRATERES uma taxa de 3% do salário mínimo vigente no País, para cobrir custo administrativos.

Parágrafo único. O Pastor Presidente de uma Igreja Evangélica Assembléia de Deus ou não, não filiado à CGADB, para ingressar na CONFRATERES, o seu pedido deverá ser feito por um Pastor Presidente membro da CONFRATERES, indicado pela Mesa Diretora para tutelar o mesmo e cumprida as exigências do art. 19 e seus incisos, acrescido da ata de fundação, estatuto da igreja registrado em cartório, cópia do CNPJ e apresentar uma declaração por escrito que está de acordo com as Doutrinas Fundamentais das Assembléias de Deus.

 

Art. 23. Os ministros filiados deverão procurar a Secretaria da CONFRATERES para renovar suas credenciais bienalmente no mês de fevereiro.

Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Mesa Diretora da CONFRATERES.