Secretaria

Sub Seção V

Da Competência dos Secretários

 

Art. 41. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:

I. Secretariar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Mesa Diretora, lavrando e/ou lendo as Atas para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registro em Cartório;

II. redigir os documentos administrativos da CONFRATERES;

III. assinar com o Presidente os documentos administrativos e os processos, quando se fizer necessário;

IV. confecção de Credenciais, Certificados e Diplomas;

V. organizar e manter em boa ordem os livros e documentos de sua responsabilidade, o expediente da secretaria e o cadastro dos membros informatizados, mantendo cópia de segurança;

VI. receber e protocolar todos os documentos administrativos endereçados a CONFRATERES;

§ 1.º Os Secretários deverão possuir o ensino médio, redação própria e conhecimento básico na área de informática.

§ 2.º A vacância de qualquer Secretário ocorrerá conforme o art. 39 e incisos, deste Estatuto.

 

[Estatuto]

 

Mesa Diretora Eleita na 2.ª Sessão da 70.ª AGO realizada no dia 08/03/2014

 

1.° Secretário:

Pr. Gilson Grisoste Martins

2.° Secretário:

Pr. Artur Cesar Gondim de Freitas 
27 999164041

       
3.° Secretário:

Pr. Isnard de Oliveira

 

 

 

       
     
 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS

Seção IV

Da Secretaria Geral

 

Art. 61. A Secretaria Geral será administrada pelo 1.º Secretário, auxiliado pelos demais secretários.

 

Art. 62. O 1.º Secretário é responsável pelo seguinte:

I. Manter sob sua responsabilidade o Estatuto e o Regimento Interno, os Livros de Atas, Livro Histórico da CONFRATERES, Cadastro de Membros e outros de uso da secretaria, deles prestando conta quando da passagem da função;

II. protocolar e encaminhar ao Presidente da Mesa Diretora, todos os documentos endereçados à CONFRATERES;

III. confeccionar todos os documentos: Ofícios, Cartas, Requerimentos, Resoluções, Relatórios, Declarações, Recibos, Cartões de Membros, Cartas de Recomendação ou Mudança etc.;

IV. elaborar, expedir ou receber documentos administrativos de correspondências deliberadas pela Assembleia Geral e/ou Reunião da Mesa Diretora, bem como receber as que se destinarem à CONFRATERES;

V. manter os documentos arquivados em pasta com identificação na capa;

VI. manter em boa ordem os arquivos e documentos da CONFRATERES, com cópia de segurança, feita preferencialmente a cada dez dias;

VII. manter endereço e telefone atualizados das Igrejas representadas, das Convenções Estaduais, das autoridades civis e militares e das pessoas jurídicas;

VIII. elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente da CONFRATERES;

IX. manter a secretaria sempre limpa e arrumada.

X. Providenciar todo o material (mesas, cadeiras, faixas e cartazes), bem como a confecção das urnas para o processo eleitoral, quando houver mais de uma chapa.

 

Art. 63. A Secretaria Geral funcionará de acordo com a disponibilidade do 1.º Secretário em dias normais nas quintas-feiras, e durante os TRINTA dias que antecedem uma Assembleia Geral, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, no escritório da CONFRATERES.

 

Art. 64. Funcionará durante as sessões plenárias uma mesa de apoio a secretaria, para recepcionar, protocolar, escrever ata e encaminhar à Mesa Diretora todo material pertinente às reuniões.

Parágrafo único. O 1° Secretário da CONFRATERES poderá escolher um ou mais Ministros com competência para apoio a Secretaria da Mesa Diretora.

 

VEJA AQUI - Regimento Interno regimento_interno.pdf (136,4 kB)