Secretaria
Sub Seção V Da Competência dos Secretários
Art. 41. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto: I. Secretariar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Mesa Diretora, lavrando e/ou lendo as Atas para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registro em Cartório; II. redigir os documentos administrativos da CONFRATERES; III. assinar com o Presidente os documentos administrativos e os processos, quando se fizer necessário; IV. confecção de Credenciais, Certificados e Diplomas; V. organizar e manter em boa ordem os livros e documentos de sua responsabilidade, o expediente da secretaria e o cadastro dos membros informatizados, mantendo cópia de segurança; |
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VI. receber e protocolar todos os documentos administrativos endereçados a CONFRATERES; § 1.º Os Secretários deverão possuir o ensino médio, redação própria e conhecimento básico na área de informática. § 2.º A vacância de qualquer Secretário ocorrerá conforme o art. 39 e incisos, deste Estatuto.
[Estatuto]
Mesa Diretora Eleita na 2.ª Sessão da 70.ª AGO realizada no dia 08/03/2014
CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS Seção IV Da Secretaria Geral
Art. 61. A Secretaria Geral será administrada pelo 1.º Secretário, auxiliado pelos demais secretários.
Art. 62. O 1.º Secretário é responsável pelo seguinte: I. Manter sob sua responsabilidade o Estatuto e o Regimento Interno, os Livros de Atas, Livro Histórico da CONFRATERES, Cadastro de Membros e outros de uso da secretaria, deles prestando conta quando da passagem da função; II. protocolar e encaminhar ao Presidente da Mesa Diretora, todos os documentos endereçados à CONFRATERES; III. confeccionar todos os documentos: Ofícios, Cartas, Requerimentos, Resoluções, Relatórios, Declarações, Recibos, Cartões de Membros, Cartas de Recomendação ou Mudança etc.; IV. elaborar, expedir ou receber documentos administrativos de correspondências deliberadas pela Assembleia Geral e/ou Reunião da Mesa Diretora, bem como receber as que se destinarem à CONFRATERES; V. manter os documentos arquivados em pasta com identificação na capa; VI. manter em boa ordem os arquivos e documentos da CONFRATERES, com cópia de segurança, feita preferencialmente a cada dez dias; VII. manter endereço e telefone atualizados das Igrejas representadas, das Convenções Estaduais, das autoridades civis e militares e das pessoas jurídicas; VIII. elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente da CONFRATERES; IX. manter a secretaria sempre limpa e arrumada. X. Providenciar todo o material (mesas, cadeiras, faixas e cartazes), bem como a confecção das urnas para o processo eleitoral, quando houver mais de uma chapa.
Art. 63. A Secretaria Geral funcionará de acordo com a disponibilidade do 1.º Secretário em dias normais nas quintas-feiras, e durante os TRINTA dias que antecedem uma Assembleia Geral, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, no escritório da CONFRATERES.
Art. 64. Funcionará durante as sessões plenárias uma mesa de apoio a secretaria, para recepcionar, protocolar, escrever ata e encaminhar à Mesa Diretora todo material pertinente às reuniões. Parágrafo único. O 1° Secretário da CONFRATERES poderá escolher um ou mais Ministros com competência para apoio a Secretaria da Mesa Diretora. |
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