Comissão de Assuntos Políticos

23/03/2017 16:21

Comissão Assuntos Políticos

Sub Seção IV

Da Comissão de Assuntos Políticos - CAP

 

Art. 60. A Comissão de Assuntos Políticos é o órgão da CONFRATERES para assuntos políticos, nas esferas federal, estaduais e municipais, constituída de TRÊS membros e DOIS suplentes, pessoas que possuam conhecimento e experiência na área política.

§ 1.º O Presidente da Comissão de Assuntos Políticos será indicado pela Mesa Diretora e este escolherá os demais membros e suplentes.

§ 2.º É vedada a nomeação de membros que estejam cumprindo mandato ou eventuais candidatos a qualquer cargo político.

 

Art. 61. Compete a Comissão de Assuntos Políticos:

I. Escolher dentre seus membros o Secretario;

II. orientar os membros da CONFRATERES a tomarem parte do processo político;

III. atuar como foro de debates e decisões na eventualidade de um dos membros da CONFRATERES vier concorrer a cargos políticos;

IV. propor a destituição de uma representação política quando a mesma não corresponder com as decisões tomadas pela CONFRATERES em Assembleia Geral Ordinária;

V. prestar, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.

 

Parágrafo único. As atribuições desta Comissão estão definidas no Regimento Interno.

 

[Estatuto]

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CAPÍTULO V

DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES

Seção VI

Da Comissão de Assuntos Políticos – CAP

 

Art. 53. São atribuições da Comissão de Assuntos Políticos – CAP, além da competência estabelecida no art. 61 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES:

I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente da Comissão;

II. enviar Relatório das atividades a Secretaria Geral, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, conforme art. 61, inciso V, do Estatuto, mesmo não havendo nada a relatar, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora e “referendum” em Assembleia Geral Ordinária de fevereiro e agosto;

III. solicitar à Assessoria Jurídica Parecer Técnico Jurídico, quando se fizer necessário.

 

Parágrafo único. O “quorum” para a reunião da Comissão de Assuntos Políticos será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples.