Conselho Ética e Disciplina

23/03/2017 16:14

Conselho Ética e Disciplina

Sub Seção IV

Do Conselho de Ética e Disciplina - CED

 

Art. 51. O Conselho de Ética e Disciplina é órgão da CONFRATERES, composto de TRÊS membros e DOIS suplentes, pessoas de notória reputação e conhecimento bíblico, vivência exemplar e experiência capaz para o desempenho do cargo, responsável pela análise e processamento de todas as representações que contenham acusações contra membros da CONFRATERES, na forma deste Estatuto e das leis vigentes no País.

 

Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Ética e Disciplina será indicado pela Mesa Diretora e este escolherá os demais membros e suplentes.

 

Art. 52. Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:

I. Eleger dentre os seus membros, o Secretário;

II. examinar processos de desligamento e disciplina de membros, incluindo os da diretoria, em um prazo de até noventa dias, a não ser que o acusado assine a sua confissão com mais três testemunhas;

III. buscar junto a Comissão Jurídica análise e parecer técnico nos processos de ética e disciplina, para melhor orientar a Mesa Diretora em suas decisões;

IV. prestar, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.

 

Parágrafo único. As atribuições do Conselho de Ética e Disciplina estão definidas no Regimento Interno.

[Estatuto]

-----------------------------------------------------------------------------------------

CAPÍTULO V

DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES

Seção IV

Do Conselho de Ética e Disciplina - CED

 

Art. 51. São atribuições do Conselho de Ética e Disciplina – CED, além da competência estabelecida no art. 52 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES:

I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente do Conselho;

II. enviar Relatório das atividades a Secretaria Geral, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, conforme art. 52, inciso IV, do Estatuto, mesmo não havendo nada a relatar, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora e “referendum” em Assembléia Geral Ordinária de fevereiro;

III. solicitar à Assessoria Jurídica Parecer Técnico Jurídico, quando se fizer necessário.

§ 1.º Os custos com deslocamentos e hospedagem que se fizerem necessários para auxiliar os pastores presidentes das igrejas representadas, serão por conta da mesma.

§ 2.º O “quorum” para a reunião do Conselho de Ética e Disciplina será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples.

 

[Regimento Interno]