Conselho Fiscal

23/03/2017 16:16

Conselho Fiscal

Sub Seção I

Do Conselho Fiscal - CF

 

Art. 44. O Conselho Fiscal será composto de TRÊS membros e DOIS suplentes, eleitos na mesma Assembleia Geral Ordinária que eleger a Mesa Diretora, preferencialmente com qualificação técnica para o desempenho de suas funções, com mandato igual ao da Mesa Diretora.

 

Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Eleger dentre os seus membros o Presidente, o Secretario e o Relator;

II. examinar trimestralmente os livros e documentos da CONFRATERES e da FADES - Fundação Assembleia de Deus no Estado do Espírito Santo, emitindo parecer à Mesa Diretora;

III. denunciar as possíveis irregularidades, sugerindo providências úteis à Mesa Diretora da CONFRATERES;

IV. assessorar-se quando necessário, dos conhecimentos técnicos de Contabilidade com o CONTADOR da CONFRATERES;

V. cabe ao Conselho Fiscal, juntamente com a Mesa Diretora, da tomada de decisão para qualquer pagamento com valor superior a DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes no País.

 

Parágrafo único. As atribuições deste Conselho estão definidas no Regimento Interno.

 

[Estatuto]

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CAPÍTULO V

DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES

Seção I

Do Conselho Fiscal

 

Art. 48. São atribuições do Conselho Fiscal – CF, além da competência estabelecida no art. 45 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES:

I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente do Conselho;

II. enviar à Secretaria Geral, o Parecer dos exames trimestrais realizados nos documentos da CONFRATERES e da FADES - Fundação Assembléia de Deus no Estado do Espírito Santo - art. 45, inciso II, do Estatuto -, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora;

III. O Relatório Financeiro Anual deverá ser analisado e apresentado na AGO de fevereiro conforme o art. 42, inciso IV;

IV. solicitar à Assessoria Jurídica Parecer Técnico Jurídico, quando se fizer necessário.

§ 1.º Os custos com deslocamentos e hospedagem que se fizerem necessários para auxiliar os pastores presidentes das igrejas representadas, serão por conta da mesma.

§ 2.º O “quorum” para a reunião do Conselho Fiscal será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples.